Como jurista, sabemos que essa lei deve ser revista; de fato, com o novo ano a Corte Constitucional deberá pronunciarse a esse respeito. Tendo em conta que a cidadania por ius sanguinis continúa a ser um direito ainda tutelado pela nossa Constituição italiana.
De hecho, el Tribunal Ordinario de Campobasso, con una decisión de Juiz —sobre una aplicabilidad ratione temporis y ratione personae— entiende que todos los descendientes que, de un modo o de otro, han presentado el pedido al Consulado Italiano, pueden instaurar una acción en el Tribunal para exigir su direito de se tornarem cidadãos italianos por direito de sangue. Sobre esse ponto, lamentavelmente muitos se perderam pelo caminho, vendo seu direito cair com a nova lei; entretanto, a cidadania italiana continua representando uma possibilidade que pode ser exigida. Um direito que deve ser tutelado — direito de sangue, direito à igualdade. Nós, no âmbito da cidadania italiana, estamos siempre disponibles para defenderê‑lo sem fronteiras.
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