Para os cidadãos americanos e brasileiros, não é difícil comprar um imóvel na Itália, graças aos acordos de cooperação entre esses países. O que deve ser levado em conta no momento da compra? Quais documentos são necessários? Como transferir o dinheiro?
No escritório “Duverge Law Firm”,com o nosso projeto de; “Italian Nationality”, temos como objetivo permitir que nossos clientes adquiram um imóvel de forma segura, oferecendo todas as garantias de um bom investimento. Prestamos um serviço completo, acompanhando cada etapa e cuidando de todos os detalhes, desde a solicitação do código fiscal italiano — um dos requisitos indispensáveis como documento de identificação —, a análise minuciosa do contrato de compra, até a assistência na negociação com a parte vendedora, para que o cliente se sinta seguro.
Contamos com especialistas em avaliação imobiliária para que o cliente tenha conhecimento real do valor do imóvel, sem imprevistos ou imprecisões, assim como com profissionais da área contábil que fornecem informações precisas sobre os impostos. Juntamente com o cliente, realizamos uma avaliação estratégica do investimento mais conveniente.
Auxiliamos o cliente na decisão mais adequada, caso ele permita, sobre a compra como pessoa física ou jurídica.
Em qualquer região da Itália, podemos oferecer nossa assistência a partir de nossos escritórios em Legnano (Milão), pois contamos com uma rede de agências que atuam nas melhores oportunidades do mercado. Um serviço de qualidade é o que nosso cliente merece.
Atualmente, existem na Itália empresários que se beneficiam da compra de imóveis em leilões judiciais, adquirindo bens por preços abaixo do valor real de mercado. Com esse objetivo, compram imóveis para reformar e explorar como B&B (bed and breakfast) ou para locação de curto prazo.
Lista de documentos necessários:
-Passaporte;
-código fiscal italiano;
-conhecimento do regime patrimonial caso seja casado(a);
-abertura de uma conta bancária na Itália para transferência de valores, em conformidade com a legislação antilavagem de dinheiro, comprovação da origem dos recursos conforme o Decreto-Lei 231/2007;
-para fins de nossa assistência, uma procuração notarial.
Nosso compromisso é realizar uma; diligência prévia; extremamente minuciosa para o cliente, cuidando de cada detalhe do investimento. É uma paixão exercer nossa profissão oferecendo aos clientes um serviço de qualidade, com respeito às normas deontológicas e à privacidade.
Agende uma consulta no seguinte link:
Advogada Ana Maria Duverge
Atuante na Ordem dos Advogados de Madri – Espanha, Milão – Itália, e Santo Domingo – República Dominicana.
Será um prazer ouvir o seu projeto e realizá-lo junto com você.
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