PROCESSOS

A documentação solicitada
Os documentos a seguir devem ser produzidos em original, traduzidos e com apostilha

▪ Certidão de nascimento do ascendente italiano

▪ Certidão de casamento do ascendente italiano

▪ Certidão de óbito do ascendente italiano

▪ Certidão de nascimento da linhagem até o ascendente italiano

▪ Certidão de casamento da linhagem até o ascendente italiano

▪ Certidão de óbito da linhagem até o ascendente italiano

▪ Certidão de nascimento do requerente

▪ Certidão negativo de naturalização do ascendente italiano

▪ Passaportes de requerentes

PROCESSOS PARA A VIA ADMINISTRATIVA

Se a linhagem é representada por:

  • Homem
  • Mulher nascida após 1948

 

 
 

Envio do “modulo di richiesta riconoscimento della cittadinanza italiana” ao Consulado do distrito de residência do requerente no exterior.

O Consulado dentro desse prazo deve: 1° convocar o solicitante, 2° verificar toda a documentação 3° responder a você com um ato formal do êxito do processo em 730 dias.

O Consulado deve resolver seu pedido e responder dentro de 730 dias a partir da data do envio.

Você enviou a solicitação e 730 dias se passaram? Vá para a seção “Processos para a via judicial” e lê “Via administrativa judicial, Tribunal de Roma”

Solicitar residência por razões de cidadania, procurando um local (Comune) onde você pretende estabelecer residência.

O município, dentro de 90 dias, poderá resolver o processo conforme estabelecido na Lei 241/1990. O prazo poderá ser prorrogado até 180 dias se houver dúvida sobre a veracidade da documentação ou a verdadeira existência de uma residência habitual na Itália.

Este processo será concluído com um decreto que concede a cidadania italiana; o requerente pode prestar um juramento no Departamento de Estado Cívico do referido município (Comune) de escolha de residência e, no final, uma certidão de nascimento italiano será divulgada;

No final do procedimento, será emitido o bilhete de identidade, o código tributário e será possível solicitar o passaporte italiano.

PROCESSOS para a via judicial

Se a linhagem é representada por uma

mulher nascida antes de 1948

 

 
 

O advogado elaborará um ato judicial no qual será anexada documentação que comprove a descendência italiana do (s) requerente (s). Ele depositará a documentação e registrará o processo no protocolo (Iscrizione al Ruolo) no Tribunal de Roma.

Em nossa experiência, o processo para o reconhecimento da cidadania italiana no Tribunal de Roma durará entre um ano e meio ou dois anos e meio, sempre dependerá do número de processos estabelecidos no Tribunal.

«O referido processo terminará com uma sentença definitiva»

Consulado não responde em 730 dias.

A Lei 362 de 1994 estabelece que a Administração «Consolato d’Italia» deve concluir o processo no prazo máximo de 730 dias; portanto, o Consulado deve resolver o arquivo de cidadania e responder ao solicitante no prazo de 730 dias (dias a contar da data de envio do “módulo di richiesta riconoscimento della cittadinanza italiana”.

Após o prazo de 730 dias, sem obter resposta, o requerente terá o direito de prosseguir com um processo judicial contra o Ministero dell’Interno perante o Tribunal de Roma e solicitar o reconhecimento da cidadania por meios judiciais.

O advogado se encarregará pela execução do processo na Itália em favor do requerente ou dos requerentes.

Não há necessidade de o requerente aparecer na Itália para o processo.

O advogado solicitará a cidadania italiana em favor do (s) requerente (s), através de um ato judicial formalizado no Tribunal de Roma, inclusive também para as crianças e, no caso, irmãos de sangue, com pedido de registro no caso de casamento no mesmo processo.

Em nossa experiência, o processo para o reconhecimento da cidadania italiana no Tribunal de Roma durará mais ou menos entre um ano e meio ou dois anos e meio, dependendo do número dos processos no Tribunal e sua distribuição pelo juiz.

Este processo terminará com uma sentença definitiva.

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